janeiro 08, 2019
Fonte Alexandre Pelegi
Diario do Transporte
A prefeitura do Rio de Janeiro esclareceu no final da tarde desta segunda-feira, 7 de janeiro de 2019, que a gratuidade nos transportes púb...
Prefeitura corrige informação sobre idade minima para gratuidade, 65 anos diz prefeito
A prefeitura do Rio de Janeiro esclareceu no final da tarde desta segunda-feira, 7 de janeiro de 2019, que a gratuidade nos transportes públicos municipais só é válida para idosos com idade igual ou superior a 65 anos.

Em nota, a administração diz que a partir de 65 anos o direito é reconhecido por lei federal.
Leia a nota na íntegra:
“A Lei Municipal 782, de autoria do vereador Eliseu Kessler e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella, alinha a legislação local à legislação federal, que regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Ela não dá direito a pessoas com idade inferior a 65 anos à gratuidade nos transportes coletivos municipais”
Na manhã de hoje a gestão Crivella havia divulgado que o benefício seria ampliado para pessoas com 60 anos ou mais, inclusive veiculando essa informação em seu site oficial, em nota intitulada: “Prefeito do Rio de Janeiro sanciona Lei que reduz idade do idoso”.
Entretanto, o Poder Público se desmentiu.
No último parágrafo na nota original, divulgado esta manhã, estava escrito: “Com isso [a lei sancionada], amplia-se o número de pessoas beneficiadas com gratuidade em transportes, meia-entrada em cinemas, prioridade nos atendimentos, isenção em taxas, entre outros”.
A nota oficial foi alterada hoje à tarde, e o novo parágrafo acabou reescrito com o seguinte texto: “De acordo com a Câmara de Vereadores, amplia-se o número de pessoas beneficiadas com meia-entrada em cinemas, prioridade nos atendimentos, isenção em taxas, entre outros.”
Na nova redação, que não cita a gratuidade no transporte, afirma-se apenas que todas as leis municipais em vigor (ou que ainda serão elaboradas), voltadas ao idoso e que tenham como referência a idade de 65 anos, serão alteradas “para que a redação passe a constar a idade de 60 anos”.
Fonte Alexandre Pelegi
Diario do Transporte
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